Galera, só uma questão aqui: O INMETRO diz que não é obrigatório o selo para entrar no país em caso de importação para uso próprio, contudo, nada fala quanto ao fato de circular em vias publicas. Ou seja, você pode importar capacetes sem o selo mas, de acordo com a resolução 203, para circular em vias públicas o capacete deve ser certificado pelo INMETRO.
E aí, como fica, você tem uma norma legal que obriga o selo contra um parecer que permite a importação para uso pessoal sem o selo!!!