mais informações:
INDENIZAÇÃO POR MORTE
Situação coberta: morte
de motoristas, passageiros ou pedestres provocada por veículos
automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses
veículos, em atropelamentos, colisões e outros tipos de acidentes.
Valor da indenização: o valor da indenização é de R$ 13.500,00 por vítima
Beneficiários: são os herdeiros da vítima.
De acordo com a Lei 11.482/07, para acidentes ocorridos a partir de 29.12.2006,
o valor da indenização é dividido simultaneamente, em cotas iguais,
entre o cônjuge ou companheiro (50%) e os herdeiros (50%). Conforme a
quantidade de herdeiros, a cota é fracionada em partes iguais. Se o
acidente ocorreu antes de 29.12.2006, o cônjuge ou companheiro
recebe primeiro a indenização e, na falta destes, os filhos ou, nesta
ordem, os pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos.
Para informações de como solicitar a indenização por morte clique aqui
http://www.dpvatseguro.com.br/indenizacao/index.asp