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| MULTAS - Quem já levou? Entenda o Processo. | |
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+8wrolkis Mariachi Hawk joão paulo RRFloripa Gustavo Scarpinelli [BOE|Advanced] Karininha 12 participantes | |
Autor | Mensagem |
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Karininha
Idade : 38 Mensagens : 329 Localização : Balneario Camboriú SC Inscrito : 12/10/2010
| Assunto: Re: MULTAS - Quem já levou? Entenda o Processo. Qui 18 Nov 2010, 10:58 | |
| - [BOE|Advanced] escreveu:
- PERGUNTA:
Se eu levar uma multa de radar por rodar a 200 km/h ou coisa boba tipo xenon, como faço para me livrar dela sem pagar?
Até agora só vi Ctrl V e Ctrl V do código e filisofia de buteco do Floripa hauhauha
Esse tópico tem fundamento ou A VIDA ES BELA? Tem fundamento BOE... é o seguinte: a maioria dos radares não capta velocidades acima de 200 km/h (não dá tempo dele captar a imagem da placa), inclusive se vc passar nessa velocidade ao lado de um trator hihhihi... vai sair a foto do trator no lugar sa sua... rsrsrsrs. Mas vamos aos recursos então: Como eu disse tem as defesas de MÉRITO (fato) e as de DIREITO (nulidades): A defesa prévia, deve ser focada sempre nas nulidades do AIT (falhas de preencimento, local sinalizado indevidamentem etc), e apenas no "recurso" em primeira e segunda instancia recursal é que devem ser alegados os motivos de mérito. Para esclarecer melhor suas dúvidas precisaria de um caso concreto para desenvolver, mas vou tentar explanar de forma sucinta. Procure a princípio, nulidades no AIT (auto de infração de transito), qualquer erro de preenchimento, dados incorretos, data, hora, descrição incorreta do local, erro no código da infração, código do municipio, código do agente... etc. Em seguida se atente ao prazo de NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO (prazo de 30 dias), se essa notificação não for expedida dentro desse prazo, gera nulidade da autuação caso vc solicite a anulação com esse embasamento. ... PS: vou retomar o raciocinio anterior das fases do processo administrativo que acredito dentro do contexto talves tire alguma de suas dúvidas.
Última edição por Karininha em Qui 18 Nov 2010, 14:56, editado 1 vez(es) | |
| | | Karininha
Idade : 38 Mensagens : 329 Localização : Balneario Camboriú SC Inscrito : 12/10/2010
| Assunto: Re: MULTAS - Quem já levou? Entenda o Processo. Qui 18 Nov 2010, 11:08 | |
| - Karininha escreveu:
- O Processo Administrativo de Trânsito, passa por várias fases, entenda como funciona cada uma delas:
Auto de Infração Notificação de Autuação -Indicação do Real Infrator -Defesa Prévia Notificação de Penalidade -Recurso em Primeira Instância - JARI -Recurso em Segunda Instância - CETRAN 1º Ato da autoridade de trânsito: AUTO DE INFRAÇÃOOcorrendo infração prevista na legislação de trânsito, o Agente deverá lavrar o Auto de Infração, como elemento probatório do fato. Infração esta que poderá ser comprovada não apenas por declaração da Autoridade de Trânsito ou seu Agente, mas também pelo registro eletrônico (radares). No Auto de Infração, deverá constar: I. tipificação da infração; II. local, data e hora do cometimento da infração; III. caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários a sua identificação; IV. o prontuário do condutor, quando possível; V. identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração; VI. assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração. O Infrator poderá obter cópia do auto de infração elaborado pelo agente, não estando obrigado a assinar qualquer comprovante. A assinatura do auto de infração não constitui admissão de culpa ou constituirá indício de que a transgressão foi cometida, mas apenas certificará que o infrator está sendo notificado no ato e iniciará o prazo para apresentação de Defesa Prévia (para alguns tipos de infrações). 2º Ato da autoridade de trânsito: NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃONotificação de Autuação é o documento emitido pelo órgão autuador, a fim de dar ciência a alguém sobre o cometimento de uma infração de trânsito. A notificação pode ocorrer de duas maneiras: 1. Quando o agente detecta a infração, aborda o veículo, emite o auto de infração e entrega cópia ao infrator. 2. Quando o agente detecta a infração, não aborda o veículo, emite o auto de infração e o órgão autuador envia a notificação ao proprietário do veículo. a) Quando há a abordagem: Se o condutor for o responsável pela infração e assinar o recebimento da via do auto de infração, estará notificado automaticamente, iniciando-se nesse momento o prazo para apresentação de Defesa Prévia. Se o condutor não assinar o auto de infração, o órgão autuador estará obrigado a enviar ao proprietário do veículo a notificação de autuação. Se o proprietário for o responsável pela infração e não estiver presente no momento da abordagem, ou ainda, estiver presente, mas não assinar o auto, o órgão autuador também estará obrigado a enviar a notificação de autuação. b) Quando não há abordagem: O órgão autuador é obrigado a enviar a notificação ao proprietário do veículo. Para tanto, o órgão autuador deve emiti-la num prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do cometimento da infração. Se este prazo for extrapolado, a notificação se torna nula, passível de cancelamento do auto de infração. | |
| | | Karininha
Idade : 38 Mensagens : 329 Localização : Balneario Camboriú SC Inscrito : 12/10/2010
| Assunto: Re: MULTAS - Quem já levou? Entenda o Processo. Qui 18 Nov 2010, 11:10 | |
| Para essas duas fases processuais existem 2 recursos:
A INDICAÇÃO DO REAL INFRATOR:
Quando não há a abordagem do veículo, o órgão autuador emite a Notificação de Autuação a fim de cientificar o proprietário do veículo sobre o cometimento de uma infração de trânsito
Junto com a notificação, é encaminhado também o requerimento para indicação do real infrator.
Este requerimento deve ser preenchido pelo proprietário do veículo indicando o condutor que cometeu a infração de trânsito, a fim de que seja responsabilizado pela pontuação na CNH.
Tal requerimento deve ser instruído com as assinaturas do proprietário do veiculo e do infrator, além de cópias simples das CNHs.
O requerimento deve ser encaminhado ao órgão autuador separadamente da Defesa Prévia. Se encaminhados via correio, devem seguir em envelopes separados. Normalmente o órgão autuador destina um endereço para o envio do requerimento e outro para a Defesa Prévia.
e a DEFESA PRÉVIA
É a primeira defesa que será apresentada pelo interessado atacando a autuação de trânsito elaborada pelo Agente.
O prazo para apresentação da Defesa Prévia inicia-se tão logo o condutor ou o proprietário, conforme o caso, sejam notificados do cometimento de uma infração de trânsito (Assim que assinar o AIT ou receber a NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO).
O prazo para apresentação é de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da Notificação de Autuação pelo responsável, ou da assinatura do condutor no Auto de Infração. Porém, um lapso temporal maior pode ser concedido ao interessado pelo ente autuador, mas nunca pode ser menor do que o prazo de 15 dias.
Nessa primeira fase, conforme orientações dos órgãos autuadores, deve-se atacar os prováveis erros de preenchimento do auto de infração, como por exemplo, erro flagrante de digitação, incorreção da identificação do local da infração, divergências entre o veículo e o anotado no auto, etc.
Assim, o interessado deve se eximir de apresentar defesa apontando situações de mérito, pois serão invalidadas de plano, sem qualquer analise.
Quaisquer outros tipos de argumentos de defesa devem ser apresentados oportunamente, na forma de Recurso contra a penalidade quando do recebimento da Notificação de Imposição de Penalidade, para serem decididos pela JARI.
A Defesa Prévia deve ser apreciada para a Autoridade de Trânsito responsável pela fiscalização de trânsito no local do cometimento da infração.
Se a Defesa for acolhida o Auto de Infração será cancelado, não se convertendo em penalidade de multa.
Se a Defesa for indeferida, se transformará em Penalidade de Multa, sendo emitida a competente Notificação de Penalidade de Multa e enviada ao proprietário.
PS: É essa defesa prévia que eu analiso aqui, trabalho com isso a 6 anos, nessa primeira fase são analizadas apenas as nulidades.
Última edição por Karininha em Qui 18 Nov 2010, 11:21, editado 1 vez(es) | |
| | | [BOE|Advanced]
Idade : 44 Mensagens : 1525 Localização : Porto Alegre Moto : lindona Inscrito : 24/04/2010
| Assunto: Re: MULTAS - Quem já levou? Entenda o Processo. Qui 18 Nov 2010, 11:12 | |
| os radares novos aqui no sul estão pegando tudo , até assombração... pode passa de y2k que vai pegar!!!
Karininha, o código eu tenho aqui... , porém de MUITOS, mas muitos recursos que acompanhei de amigos não vi ainda NENHUM ganhar ...
seria bem produtivo se alguem postasse um recurso que deu certo... acredito que o o "processo" e a legislação é de conhecimento de todos por aqui, alias já foi palta de algumas dezenas de tópicos .... | |
| | | Karininha
Idade : 38 Mensagens : 329 Localização : Balneario Camboriú SC Inscrito : 12/10/2010
| Assunto: Re: MULTAS - Quem já levou? Entenda o Processo. Qui 18 Nov 2010, 11:25 | |
| - [BOE|Advanced] escreveu:
- os radares novos aqui no sul estão pegando tudo , até assombração... pode passa de y2k que vai pegar!!!
Karininha, o código eu tenho aqui... , porém de MUITOS, mas muitos recursos que acompanhei de amigos não vi ainda NENHUM ganhar ...
seria bem produtivo se alguem postasse um recurso que deu certo... acredito que o o "processo" e a legislação é de conhecimento de todos por aqui, alias já foi palta de algumas dezenas de tópicos .... Bom BOE, eu faço as defesas e recursos dos veículos da prefeitura também (quando cometem infração fora do municipio) e ja ganhei vários, recorrendo apenas das nulidades, que sempre tem... vou modificar alguns e postar aqui pra vcs, pois não posso postar em aberto porque tenho que retirar os dados da prefeitura e dos motoristas. To postando as fases do processo, para vocês entenderem com mais clareza pra eu poder entrar na fase recursal e explanar sobre o assunto, inclusive com os modelos dos recursos que eu já ganhei. Hoje não faço mais esses recursos, passei essa parte para minha estagiária desde o começo desse ano, ela é muito competente e aprendeu rapido como funciona a coisa, ela também tem ganhado quase todos, é muito dedicada, eu preferi ficar apenas com a analise e o julgamento da defesa prévia que exige maior responsabilidade e também com os ofícios e pareceres técnicos que exigem conhecimento de causa e experiencia no assunto, mas to passando tudo pra elas agora aos pouquinhos, pois pretendo sair daqui logo, agora que já formei.
Última edição por Karininha em Qui 18 Nov 2010, 15:50, editado 2 vez(es) | |
| | | Karininha
Idade : 38 Mensagens : 329 Localização : Balneario Camboriú SC Inscrito : 12/10/2010
| Assunto: Re: MULTAS - Quem já levou? Entenda o Processo. Qui 18 Nov 2010, 11:39 | |
| Bom... continuando o raciocínio...
NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE
Ao ser apresentada a Defesa Prévia e sendo considerada indeferida, ou quando não for apresentada, será emitida pelo órgão autuador a Notificação de Penalidade.
Neste documento há o boleto para pagamento da multa.
Com o recebimento desta notificação, abre-se ao interessado oportunidade para apresentação do primeiro recurso propriamente dito (Recurso em Primeira Instância) endereçado à JARI (Junta Administrativa de Recurso de Infração).
O prazo para emissão desta notificação é de 5 (cinco) anos, contados da data da infração, que é o prazo que a Administração Pública dispõe para efetivar as cobranças de débitos de contribuintes (prazo prescrissional, pois após 5 anos não pode ser cobrada).
PS: Discute-se se a interposição de defesas e de recursos interrompe esse prazo. Há entendimentos doutrinários de ambos os lados.
Última edição por Karininha em Qui 18 Nov 2010, 11:48, editado 1 vez(es) | |
| | | Karininha
Idade : 38 Mensagens : 329 Localização : Balneario Camboriú SC Inscrito : 12/10/2010
| Assunto: Re: MULTAS - Quem já levou? Entenda o Processo. Qui 18 Nov 2010, 11:40 | |
| Da notificação de penalidade, cabe:
RECURSO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – JARI
Primeiro recurso a ser apresentado pelo interessado e julgado pela JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
Tal recurso deve ser apresentado pelo condutor ou pelo proprietário do veículo quando do recebimento da Notificação de Penalidade, e o prazo final está indicado nesta notificação.
Nesta fase, abre-se a oportunidade para alegar e debater qualquer motivo que o interessado queira como erros do auto de infração ou debates do mérito da situação.
Os documentos necessários para a interposição do recurso estão elencados na notificação, mas, normalmente são cópias dos seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e da Notificação de Penalidade (frente e verso). Alguns órgãos solicitam ainda cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Quaisquer outros documentos, necessários para provar o que se alega, podem ser anexados ao recurso.
Ao ser julgado e sendo considerado deferido, o Auto de Infração é cancelado com a exclusão de qualquer penalidade atribuída ao veículo ou ao infrator.
Se considerado indeferido, abre-se oportunidade para interpor o próximo recurso: Recurso em Segunda Instância.
...
RECURSO EM SEGUNDA INSTÂNCIA - (CETRAN, CONTRANDIFE ou CONTRAN)
Segundo recurso a ser impetrado pelo interessado e julgado pelo Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), pelo Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE) ou pelo Conselho Nacional de Trânsito.
Este recurso deve obrigatoriamente, ser precedido do Recurso em Primeira Instância e do pagamento da multa.
Isto quer dizer que se o interessado perder a oportunidade de apresentar o recurso anterior, não poderá apresentar este recurso, pois se assim o fizer, será indeferido de plano, sem a análise do mérito.
Deve ser encaminhado ao órgão autuador que juntará as peças necessárias e o encaminhará ao órgão julgador competente.
O prazo para impetrá-lo inicia-se assim que o resultado do recurso anterior foi divulgado pela JARI, encerrando-se trinta dias após esta divulgação.
A divulgação se dá por carta enviada ao proprietário do veículo com o resultado negativo, por publicação em jornais de grande circulação ou por publicação em Diário Oficial.
Os documentos são os mesmos necessários ao Recurso em Primeira Instância, adicionando-se agora cópia do resultado deste recurso e a cópia da multa devidamente paga.
Se julgado deferido, o auto de infração é cancelado, os pontos são retirados da CNH do infrator e o valor pago será ressarcido (porém tem que ser solicitado).
Se indeferido, permaneceram as punições aplicadas.
Com o competente julgamento desse recurso, encerra-se para o recorrente a possibilidade de novo recurso administrativo, restando apenas a esfera Judicial. | |
| | | Karininha
Idade : 38 Mensagens : 329 Localização : Balneario Camboriú SC Inscrito : 12/10/2010
| Assunto: Re: MULTAS - Quem já levou? Entenda o Processo. Qui 18 Nov 2010, 11:57 | |
| Bom... as fases processuais e métodos de defesa são esses, alguém tem dúvida em algum caso concreto pra gente poder debater? | |
| | | Karininha
Idade : 38 Mensagens : 329 Localização : Balneario Camboriú SC Inscrito : 12/10/2010
| Assunto: Re: MULTAS - Quem já levou? Entenda o Processo. Qui 18 Nov 2010, 15:51 | |
| - [BOE|Advanced] escreveu:
seria bem produtivo se alguem postasse um recurso que deu certo... acredito que o o "processo" e a legislação é de conhecimento de todos por aqui, alias já foi palta de algumas dezenas de tópicos .... Onde estão esses tópicos? gostaria de participar deles, mas não achei nenhum, só encontrei um sobre radares, ensinado a burla-los, e ta bem detalhada inclusive com ilustração. A propósito, "spray anti radar" é mito, só funcionava a noite e nos radares antigos, o spray, associado ao flash refletia na hora de fotografar e não aparecia a placa, mas os novos já corrigiram esse problema. Já a velocidade acima de 200 é fato os radares fotográficos só pegam o vulto, ou fotografam o veículo que estiver passando ao mesmo tempo, não conseguem focar na placa por causa da velocidade, não sei se os novos já estão conseguindo captar essas imagens, mas acredito que não, de qualquer forma não posso afirmar porque realmente desconheço, no encontro das JARIs de MG esse ano não foi discutido nada a respeito. | |
| | | Mariachi
Idade : 41 Mensagens : 679 Localização : São Leopoldo - RS Moto : CBR 450 SR / 1992 Inscrito : 30/08/2009
| Assunto: Re: MULTAS - Quem já levou? Entenda o Processo. Sex 19 Nov 2010, 08:40 | |
| bah nem me fala... so tomei duas multas na vida... e as duas por ultrapassagem em faixa continua... sou a unica pesssoa q conheço, a qual tomou multas desse genero, baita azarão | |
| | | wrolkis
Idade : 34 Mensagens : 1096 Localização : Brasil Moto : CBR600F 97 preta,branca,vermelha Inscrito : 12/11/2009
| Assunto: Re: MULTAS - Quem já levou? Entenda o Processo. Sex 19 Nov 2010, 09:12 | |
| - Mariachi escreveu:
- bah nem me fala... so tomei duas multas na vida... e as duas por ultrapassagem em faixa continua... sou a unica pesssoa q conheço, a qual tomou multas desse genero, baita azarão
Vai ser o doidao acelerado em qualquer faixa=X Voce nao foi soh o unico=X Em Setembro agora indo para um encontro, estavamos em 5 motos,a uns 200 por horas e aquela reta linda, qndo passamos pelo caminhao ,sai a PRF do meio do mato... La se vai milao pro governo. Isto dia 13 , dia 15 voltando soh eu sozinho, tomei outra=X..... Huahuahua entao 14 pontinho se foram e 400 baroes=X | |
| | | Karininha
Idade : 38 Mensagens : 329 Localização : Balneario Camboriú SC Inscrito : 12/10/2010
| Assunto: Re: MULTAS - Quem já levou? Entenda o Processo. Sex 19 Nov 2010, 10:25 | |
| - Mariachi escreveu:
- bah nem me fala... so tomei duas multas na vida... e as duas por ultrapassagem em faixa continua... sou a unica pesssoa q conheço, a qual tomou multas desse genero, baita azarão
kkkkk... uma Guarda Municipal que trabalha aqui comigo já levou uma dessas também Mariachi, tinha uma viatura da Polícia Rodoviária na frente e ela ultrapassou a viatura porque estavam muito devegar... kkkkkkkkkk... puts... essa pediu pra tomar a multa né? até deitei de rir quando ela veio me mostrar a multa... kkkk | |
| | | RODY
Idade : 63 Mensagens : 258 Localização : Jundiaí - SP Moto : CBR-1000 RR - HRC Inscrito : 04/04/2008
| Assunto: Re: MULTAS - Quem já levou? Entenda o Processo. Sex 19 Nov 2010, 11:32 | |
| Desculpe Karininha....
Mas quer apenas 1 exemplo prático que não adianta recorrer. 1- Conhece a lei sobre utilização de viseira fume ou iridium durante o dia???? Então me explica o porque indeferem os recursos. Simples. Para arrecadar mais. E nem precisa apresentar provas. Está no código. E mesmo assim indeferem. Para mim é pura palhaçada essas JARIS que analisam os recursos, haja vista já terem indeferido um multa de excesso de velo a 400Km de um fiat 147. duvida?? saiu na midia escrita e televisiva. Pode procurar. Ou seja, ninguém analisou nada e o Diretor da JARI ou outro orgão que seja nem se quer tomou ciencia. Simplesmente assinou sem ler também.
E depois querem que a gente acredite em Papai Noel....
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| | | Karininha
Idade : 38 Mensagens : 329 Localização : Balneario Camboriú SC Inscrito : 12/10/2010
| Assunto: Re: MULTAS - Quem já levou? Entenda o Processo. Sex 19 Nov 2010, 17:26 | |
| Oi Rody, não precisa se desculpar, respeito a sua opinião, mas aqui em Alfenas não é assim que funciona não, nós analisamos cada recurso detalhadamente e deferimos sim caso o suposto infrator esteja com a razão.
Com relação a legislação sobre capacetes, a ultima resolução do CONTRAN que regulamenta o uso de capacetes é a resulução 203 de 2006.
Art. 3º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção.
...
§ 4º No período noturno, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal.
§ 5º É proibida a aposição de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção.
Bom Rody, como pode perceber o § 5º do art. 3º dessa resolução 302/2006 proíbe a aposição de película na viseira e nos óculos, porém o § 4º estabelece o padrão cristal apenas para o período noturno.
A maioria das JARIs (Junta Administrativa de Recurso de Infração) aqui de Minas, comunga com o entendimento de que durante o dia a película pode ser usada normalmente, e durante a noite é proibido, porque pode dificultar a visão pelo fato de já estar escuro.
Não sei se foi desta forma e nestes termos que você embasou a sua defesa, mas se chegasse pra mim julgar desta forma, seria deferido.
Pois o meu posicionamento em relação a viseiras de acordo com a referida resolução é que durante o dia pode usar qualquer delas e apenas durante a noite é OBRIGATÓRIO o padrão Cristal. | |
| | | JoseVieira
Idade : 33 Mensagens : 214 Localização : Brasília DF Inscrito : 12/08/2010
| Assunto: Re: MULTAS - Quem já levou? Entenda o Processo. Sex 19 Nov 2010, 18:55 | |
| - wrolkis escreveu:
- Mariachi escreveu:
- bah nem me fala... so tomei duas multas na vida... e as duas por ultrapassagem em faixa continua... sou a unica pesssoa q conheço, a qual tomou multas desse genero, baita azarão
Vai ser o doidao acelerado em qualquer faixa=X Voce nao foi soh o unico=X Em Setembro agora indo para um encontro, estavamos em 5 motos,a uns 200 por horas e aquela reta linda, qndo passamos pelo caminhao ,sai a PRF do meio do mato... La se vai milao pro governo. Isto dia 13 , dia 15 voltando soh eu sozinho, tomei outra=X..... Huahuahua entao 14 pontinho se foram e 400 baroes=X te pegaram? tava a quanto km/h? boto fé que se fosse retona eu nem olhava pra trás tem um vídeo de um usuário aqui do forum que passa a 260 na frente de uma viatura a viatura nem apita, nem da tempo =) abraços | |
| | | wrolkis
Idade : 34 Mensagens : 1096 Localização : Brasil Moto : CBR600F 97 preta,branca,vermelha Inscrito : 12/11/2009
| Assunto: Re: MULTAS - Quem já levou? Entenda o Processo. Sex 19 Nov 2010, 20:00 | |
| dahsduhashudhuashudhuashudahushudahusdas num tinha como pq tipo era uma retona... ai vinha uma descida.. eu tava a uns 220 km...
só que la em cima tipo uns 3 km na frente tinha a entrada de um posto de gasolina e uma mato na frente. eles sairam d la do meio e ja fizeram sinal para mim parar....
Eu ultrapassei la no topo da reta antes de começa a reta.. então eu ainda tava na faixa continua.... Isto na ida... ai eu tava vindo la de tras,todos estavam atras do caminhao... Ai viram q eu ultrapassei e ainda continuei indo na contra mao(para eles seguirem).. Ai todo mundo veio... Chego la em cima e os homi caneto todo mundo=X
dhuashudhuasdhuashudhuashudhuashudhuasd
Na volta um caminhao jogou pro acostamento eu tava a uns 130 por ai.. Ai eu ultrapassei e logo na frente tinha a viatura=X num vi , dai fudeu...
Em nenhuma das duas os PRF estavam com radar ,graças a deus... Pq na primeira pensei que ia perder a minha carteira=X | |
| | | JoseVieira
Idade : 33 Mensagens : 214 Localização : Brasília DF Inscrito : 12/08/2010
| Assunto: Re: MULTAS - Quem já levou? Entenda o Processo. Sex 19 Nov 2010, 20:15 | |
| hauhaeuhaehuaehuaehuaehu ainda bem que só foi por ultrapassar em lugar errado =) abraços | |
| | | wrolkis
Idade : 34 Mensagens : 1096 Localização : Brasil Moto : CBR600F 97 preta,branca,vermelha Inscrito : 12/11/2009
| Assunto: Re: MULTAS - Quem já levou? Entenda o Processo. Sex 19 Nov 2010, 20:24 | |
| - JoseVieira escreveu:
- hauhaeuhaehuaehuaehuaehu
ainda bem que só foi por ultrapassar em lugar errado =)
abraços Melhor coisa que me aconteceu foi ter tomado a multa só por ultrapassar na faixa=)... Os PRF preeencheram o negocio, nem esperaram a gente se arruma e ja vazaram.. E ainda tiraram o sarro pela manhã ,voces foram os ultimos E Na volta eu fui tirar o documento e perdi o celular.=X Mas os PRF ainda ligaram la no celular e tava escrito amor.. Ai ligaram oi amor ,aqui é a PRF, seu namorado foi abordado.. A muié ja deu um pulo,como assim o que aconteceu? ele sofreu um acidente... _Calma senhora ele só perdeu o celular,na hora que abordamos ele.. DHAS/udashdIHASDUASHDUASHDasudas | |
| | | JoseVieira
Idade : 33 Mensagens : 214 Localização : Brasília DF Inscrito : 12/08/2010
| Assunto: Re: MULTAS - Quem já levou? Entenda o Processo. Sex 19 Nov 2010, 22:20 | |
| KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK huaehuaeuheahuaehuahuae imagina o pulo x) abraços | |
| | | Karininha
Idade : 38 Mensagens : 329 Localização : Balneario Camboriú SC Inscrito : 12/10/2010
| Assunto: Re: MULTAS - Quem já levou? Entenda o Processo. Sex 19 Nov 2010, 22:46 | |
| kkkkkkkkkkkk... sua namorada deve ter pirado de susto Wrolkis... rsrsrs...
Eu só fui multada uma vez quando ganhei a Bizinha do meu pai, tava sem emplacar ainda, eu não era habilitada e passei numa blitz... hihihihi... já fazia 1 ano que eu fazia estagio no transito, levei multa por conduzir veículo sem habilitação e outra por conduzir veículo não licenciado, minha sorte foi que o agente errou a codificação da autuação e saiu na notificação "conduzir veículo COM PLACA sem condições de legibilidade e visibilidade" e ainda o detran errou a data da infração na hora de digitar, a autuação tinha sido no dia 04/04/2006 e eles digitaram como sendo no dia 06/04/2006.
Recorri tanto das nulidades como do mérito... heheheh.. ganhei nos 2
Tirei fotos da placa legível, anexei a nota fiscal do veículo pra constar que não tinha como a placa ser ilegível se o veículo era 0km e recorri das nulidades tbém alegando que o AIT era inconsistente.
Guardei até a cartinha DEFERIDO de recordação... kkkkkkkk | |
| | | wrolkis
Idade : 34 Mensagens : 1096 Localização : Brasil Moto : CBR600F 97 preta,branca,vermelha Inscrito : 12/11/2009
| Assunto: Re: MULTAS - Quem já levou? Entenda o Processo. Sáb 20 Nov 2010, 17:12 | |
| KKKKKKKKKK Tomei uma a um mes d andar sem retrovisor aki na Cidade=X... Vou olhar o papel para ver se nao tem nda errado=(.
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| | | wrolkis
Idade : 34 Mensagens : 1096 Localização : Brasil Moto : CBR600F 97 preta,branca,vermelha Inscrito : 12/11/2009
| Assunto: Re: MULTAS - Quem já levou? Entenda o Processo. Sáb 20 Nov 2010, 17:21 | |
| Soh to com o papel da notificaçao, o da multa joguei fora=X.. Data da emissao 27/10/2010 Data da infraçao 09/10/2010,Hora:03:05, Auto d infraçao MS00426197,codigo 6637-1.. Enquadramento Legal Art.230 * IX CTB,lei 9503/97
O karininha voce consegue ver o nome do agente autuador?para ver mesmo e ele eh agente de transito? Agente 2096072 Orgao agencia de transito/Detran-MS..
Data dvencimento d defesa 21/11/2010 | |
| | | Karininha
Idade : 38 Mensagens : 329 Localização : Balneario Camboriú SC Inscrito : 12/10/2010
| Assunto: Re: MULTAS - Quem já levou? Entenda o Processo. Seg 22 Nov 2010, 08:13 | |
| - wrolkis escreveu:
- Soh to com o papel da notificaçao, o da multa joguei fora=X..
Data da emissao 27/10/2010 Data da infraçao 09/10/2010,Hora:03:05, Auto d infraçao MS00426197,codigo 6637-1.. Enquadramento Legal Art.230 * IX CTB,lei 9503/97
O karininha voce consegue ver o nome do agente autuador?para ver mesmo e ele eh agente de transito? Agente 2096072 Orgao agencia de transito/Detran-MS..
Data dvencimento d defesa 21/11/2010 Pode solicitar cópia do AIT no Detran, para comparar se tá tudo certinho com a NOIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO. O nome do agente pelo "numero de matrícula" eu só tenho acesso aos daqui de Alfenas direto no BPM, pois aqui por enquanto nós trabalhamos com a PM através de convenio com o Estado e não temos agentes de transito, mas solicita isso no DETRAN também, até mesmo pra saber se o agente está devidamente credenciado no DETRAN e se o convênio está em dia (pois caso esteja vencido são obrigados a anular a multa caso vc solicite por este motivo). | |
| | | Karininha
Idade : 38 Mensagens : 329 Localização : Balneario Camboriú SC Inscrito : 12/10/2010
| Assunto: Re: MULTAS - Quem já levou? Entenda o Processo. Seg 22 Nov 2010, 08:26 | |
| Observe atentamente se o Auto de Infração de Trânsito (AIT), preenche todos os requisitos legais necessários para sua consistência (essa consistência do AIT significa dizer que o documento foi corretamente preenchido pelo agente de trânsito ou PM, não possuindo rasuras ou qualquer outro elemento que seja dúbio ou incorreto, pois muitas vezes essa consistencia não é verificada pela pessoa que lança os dados no sistema para gerar a notificação), e também todos os fatos relativos à infração, sendo:
I - tipificação da infração ( a infração prevista no CTB e o seu enquadramento ao fato acontecido); II - local, data, hora do cometimento da infração; III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação (ex: cor, modelo, município da placa, etc); IV- o prontuário do condutor sempre que possível; V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração (radar, fotosensor, lombada eletrônica, etc.); VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração. | |
| | | Karininha
Idade : 38 Mensagens : 329 Localização : Balneario Camboriú SC Inscrito : 12/10/2010
| Assunto: Re: MULTAS - Quem já levou? Entenda o Processo. Seg 22 Nov 2010, 13:55 | |
| Alguns exemplos que invalidam o AIT e o tornam insubsistente são:
a) Erros de data, local e hora quando comprovados pelo requerente; b) Falta ou incorreto enquadramento da infração cometida; c) Falta ou modelo do veículo diferente ao que consta no auto de infração; d) Falta ou marca do veículo diferente ao que consta no auto de infração; e) Falta de identificação ou assinatura da autoridade ou do agente de trânsito; f) Qualquer dado obrigatório que não esteja constado ou apresente erros; g) Rasuras; h) Falta ou incorreto preenchimento da placa do veículo; i) Infração cometida por incorreta, insuficiência ou falta de sinalização (inclusive gestos e sons); j) Por infração não prevista no Código de Trânsito; l) Notificação fora dos prazos estabelecidos. m) Outras que a junta julgar improcedentes.
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